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Flashcard FC582491

Quando o cese de atividades empresariais configura infração à ordem econômica?

Infrações à Ordem Econômica

CEBRASPE (CESPE) · 2022

De acordo com o assunto Direito Econômico: Infrações à Ordem Econômica, responda:

Quando o cese de atividades empresariais configura infração à ordem econômica?
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Resposta

O encerramento parcial ou total de atividades configura infração quando ocorrer sem justa causa comprovada, porque a paralisação injustificada prejudica a concorrência.


• Redução da concorrência: paralisação injustificada diminui o número de competidores e afeta a estrutura do mercado.
• Restrição de oferta: reduz a oferta disponível e pode elevar preços.
• Obstáculo à entrada: cria barreiras ao ingresso ou ao funcionamento de outros agentes no mercado.
• Exceções justificadas: decisões empresariais legítimas como falência, reorganização ou encerramento por motivo justificado não se confundem com prática anticoncorrencial.
• Sanções administrativas: a conduta sujeita a empresa a medidas punitivas e corretivas.





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