Flashcard FC582491
Quando o cese de atividades empresariais configura infração à ordem econômica?
Infrações à Ordem Econômica
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Quando o cese de atividades empresariais configura infração à ordem econômica?
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Resposta
O encerramento parcial ou total de atividades configura infração quando ocorrer sem justa causa comprovada, porque a paralisação injustificada prejudica a concorrência.
• Redução da concorrência: paralisação injustificada diminui o número de competidores e afeta a estrutura do mercado.
• Restrição de oferta: reduz a oferta disponível e pode elevar preços.
• Obstáculo à entrada: cria barreiras ao ingresso ou ao funcionamento de outros agentes no mercado.
• Exceções justificadas: decisões empresariais legítimas como falência, reorganização ou encerramento por motivo justificado não se confundem com prática anticoncorrencial.
• Sanções administrativas: a conduta sujeita a empresa a medidas punitivas e corretivas.
Veja como foi cobrado:
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