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Flashcard FC583727

Quando a solicitação de dados bancários pelo fisco é lícita e a representação fiscal é cabível?

Lei nº 8.137/1990 - Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo

CEBRASPE (CESPE) · 2023

De acordo com o assunto Legislação Penal e Processual Penal Especial: Lei nº 8.137/1990 Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo, responda:

Quando a solicitação de dados bancários pelo fisco é lícita e a representação fiscal é cabível?
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Resposta

A conduta foi lícita quando havia procedimento fiscal ou processo administrativo em curso e a informação era indispensável, e a representação fiscal é cabível diante de indícios de apropriação indébita tributária.


• Autorização: A solicitação de informações bancárias é autorizada pela Lei Complementar 105/2001 quando houver procedimento fiscal ou processo administrativo em curso e a informação for indispensável.
• Sigilo: Os dados obtidos devem ser mantidos em sigilo pela autoridade fiscal.
• Indício de crime: Ingressos correspondentes a valores de ICMS cobrados e não recolhidos, com relevante lapso temporal, indicam hipótese de apropriação indébita tributária prevista na Lei 8.137/1990, art. 2º, II.
• Representação: Por se tratar de crime previsto nessa lei e de natureza pública, é cabível a formalização de representação fiscal ao órgão competente para oferecimento da ação penal.





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