Flashcard FC583727
Quando a solicitação de dados bancários pelo fisco é lícita e a representação fiscal é cabível?
Lei nº 8.137/1990 - Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Quando a solicitação de dados bancários pelo fisco é lícita e a representação fiscal é cabível?
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Resposta
A conduta foi lícita quando havia procedimento fiscal ou processo administrativo em curso e a informação era indispensável, e a representação fiscal é cabível diante de indícios de apropriação indébita tributária.
• Autorização: A solicitação de informações bancárias é autorizada pela Lei Complementar 105/2001 quando houver procedimento fiscal ou processo administrativo em curso e a informação for indispensável.
• Sigilo: Os dados obtidos devem ser mantidos em sigilo pela autoridade fiscal.
• Indício de crime: Ingressos correspondentes a valores de ICMS cobrados e não recolhidos, com relevante lapso temporal, indicam hipótese de apropriação indébita tributária prevista na Lei 8.137/1990, art. 2º, II.
• Representação: Por se tratar de crime previsto nessa lei e de natureza pública, é cabível a formalização de representação fiscal ao órgão competente para oferecimento da ação penal.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/580698
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