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A Lei Maria da Penha pode ser aplicada analogicamente a relações homoafetivas masculinas e a relações que envolvam travestis e mulheres transexuais enquanto não houver norma especí

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Penal e Processual Penal Especial

VUNESP · 2025

De acordo com o assunto Legislação Penal e Processual Penal Especial: Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Penal e Processual Penal Especial, responda:

A Lei Maria da Penha pode ser aplicada analogicamente a relações homoafetivas masculinas e a relações que envolvam travestis e mulheres transexuais enquanto não houver norma específica?
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Resposta

Sim, pode ser aplicada analogicamente para autorizar medidas protetivas de urgência nessas relações enquanto não houver norma específica.


• Base constitucional: existência de estado de mora pela ausência de norma prevista no art. 226, §8º da Constituição permitiu estender as proteções da lei para prevenir e coibir violência doméstica contra esses grupos.
• Alcance: autorizada a aplicação analógica da Lei Maria da Penha às relações afetivo familiares de casais homoafetivos masculinos e às que envolvam travestis e mulheres transexuais.
• Limitação: autorizada apenas a concessão de medidas protetivas de urgência, havendo ressalva quanto à aplicação imediata de sanções penais quando o tipo penal exige expressamente que a vítima seja mulher.





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