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Flashcard FC605710

Qual a diferença essencial entre prescrição e decadência quanto à natureza dos prazos e à possibilidade de suspensão, interrupção e alegação de ofício pelo juiz?

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

FAFIPA · 2025

De acordo com o assunto Direito Civil: Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232), responda:

Qual a diferença essencial entre prescrição e decadência quanto à natureza dos prazos e à possibilidade de suspensão, interrupção e alegação de ofício pelo juiz?
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Resposta

Prescrição é norma de ordem pública que extingue a pretensão por inércia e cujos prazos não podem ser alterados por acordo, enquanto decadência é o prazo para exercer um direito, distinta da prescrição e, salvo disposição legal em contrário, em regra não admite suspensão ou interrupção.

• Prescrição: prazos de ordem pública, não alteráveis por convenção entre as partes; admite causas que impedem, suspendem ou interrompem a contagem.
• Decadência: prazo para exercer direito, rigoroso e, em regra, insuscetível de suspensão ou interrupção, salvo disposição legal em contrário.
• Decadência legal: matéria de ordem pública que o juiz deve conhecer de ofício.
• Decadência convencional: depende da alegação da parte interessada e está sujeita à preclusão, não podendo o juiz suprir a alegação por iniciativa própria.





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