Flashcard FC605719
Como se aplicam prescrição e decadência às ações declaratórias, constitutivas e condenatórias?
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FCC · 2025
Como se aplicam prescrição e decadência às ações declaratórias, constitutivas e condenatórias?
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Resposta
A incidência da prescrição ou decadência varia conforme o tipo de ação: as declaratórias são perpétuas, as constitutivas só são alcançadas pela decadência se houver prazo legal, e as condenatórias são sujeitas à prescrição.
• Ação declaratória: visa apenas à certeza jurídica sobre a existência ou inexistência de relação jurídica e, por não exigir prestação imediata, é perpétua e não se submete à prescrição ou decadência.
• Ação constitutiva: tem por objeto criar, modificar ou extinguir um estado jurídico e, quando a lei fixa prazo especial para o seu exercício, esse prazo é de decadência, sendo, na ausência de prazo legal, perpétua.
• Ação condenatória: busca a satisfação de uma prestação material ou obrigação e, por lidar com pretensões suscetíveis de lesão, é sujeita à prescrição.
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