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Flashcard FC605731

Qual a diferença entre suspensão, interrupção e impedimento da prescrição?

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

FGV · 2025

De acordo com o assunto Direito Civil: Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232), responda:

Qual a diferença entre suspensão, interrupção e impedimento da prescrição?
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Resposta

A suspensão paralisa temporariamente o curso do prazo prescricional sem apagar o tempo já decorrido, a interrupção reinicia a contagem do prazo a partir de zero, e o impedimento impede o começo do prazo enquanto a pretensão não for exigível.

• Suspensão: o curso do prazo fica temporariamente paralisado enquanto durar a causa suspensiva, sem apagar o tempo já decorrido.
• Interrupção: ato que demonstra a exigibilidade do crédito e reinicia a contagem do prazo a partir de zero.
• Impedimento: situação em que a pretensão não é exigível e o prazo só começa a fluir após cessar o impedimento ou ocorrer a condição.





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