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Flashcard FC605788

É admissível revogar por ingratidão a doação feita em razão de casamento determinado quando o cônjuge do donatário agride o doador?

Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)

VUNESP · 2025

De acordo com o assunto Direito Civil: Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853), responda:

É admissível revogar por ingratidão a doação feita em razão de casamento determinado quando o cônjuge do donatário agride o doador?
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Resposta

Não; a doação para casamento determinado consolida-se com o casamento celebrado, vedando a revogação por ingratidão, e a ingratidão deve ser do próprio donatário para autorizar a revogação.

• Doação para casamento: indica que a liberalidade se consolida quando o casamento é celebrado, porque a condição que justificava a doação foi satisfeita.
• Ingratidão do donatário: a revogação por ingratidão exige conduta ingrata do próprio donatário, não bastando a agressão praticada pelo cônjuge salvo prova de participação ou conivência.





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