Flashcard FC605788
É admissível revogar por ingratidão a doação feita em razão de casamento determinado quando o cônjuge do donatário agride o doador?
Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)
VUNESP · 2025
É admissível revogar por ingratidão a doação feita em razão de casamento determinado quando o cônjuge do donatário agride o doador?
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Resposta
Não; a doação para casamento determinado consolida-se com o casamento celebrado, vedando a revogação por ingratidão, e a ingratidão deve ser do próprio donatário para autorizar a revogação.• Doação para casamento: indica que a liberalidade se consolida quando o casamento é celebrado, porque a condição que justificava a doação foi satisfeita.
• Ingratidão do donatário: a revogação por ingratidão exige conduta ingrata do próprio donatário, não bastando a agressão praticada pelo cônjuge salvo prova de participação ou conivência.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/601126
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