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Flashcard FC605828

Quando o síndico pode ordenar obra sem aprovação em assembleia e quando é exigida aprovação por 2/3 dos condôminos?

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

FGV · 2025

De acordo com o assunto Direito Civil: Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510), responda:

Quando o síndico pode ordenar obra sem aprovação em assembleia e quando é exigida aprovação por 2/3 dos condôminos?
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Resposta

O síndico pode mandar executar imediatamente obras urgentes de conservação e segurança, devendo convocar a assembleia depois para ciência e eventual ratificação; obras de melhoria estética dependem de aprovação prévia da assembleia por maioria qualificada de 2/3.

• Conservação e segurança: execução imediata pelo síndico em caso de urgência, com posterior convocação da assembleia para ciência e ratificação.
• Melhoria estética: exige aprovação prévia da assembleia por maioria qualificada de 2/3 dos condôminos.





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