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Flashcard FC605856

Quando os avós podem ser obrigados a prestar alimentos?

Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)

FGV · 2025

De acordo com o assunto Direito Civil: Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783), responda:

Quando os avós podem ser obrigados a prestar alimentos?
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Resposta

Os avós são obrigados subsidiária e complementarmente a prestar alimentos apenas quando os genitores se mostram incapazes de suprir as necessidades do alimentando.

• Subsidiariedade: obrigação dos avós ocorre somente após comprovada a impossibilidade total ou parcial dos pais, por insolvência, ausência ou insuficiência.
• Comprovação: exige-se demonstração da incapacidade parental antes de se cogitar a complementação pelos avós.
• Proporcionalidade: a prestação pelos avós é ajustada à sua capacidade contributiva e às reais necessidades da criança.





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