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Qual a diferença entre cláusula penal compensatória e indenização pelo tempo de fruição, e elas são cumuláveis?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

VUNESP · 2025

De acordo com o assunto Direito Civil: Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil, responda:

Qual a diferença entre cláusula penal compensatória e indenização pelo tempo de fruição, e elas são cumuláveis?
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Resposta

A cláusula penal compensatória repara a rescisão contratual mediante valor previamente fixado, enquanto a indenização pelo tempo de fruição visa evitar enriquecimento ilícito pelo uso do bem, e ambas podem ser cumuladas.

• Cláusula penal compensatória: repara a rescisão por montante previamente fixado e não integra o cálculo da indenização pelo uso do imóvel.
• Indenização pelo tempo de fruição: tem natureza semelhante a aluguéis, evita enriquecimento ilícito do ocupante e é calculada pelo valor locatício multiplicado pelo tempo de fruição, ex.: 300 × 12 = 3.600.
• Dedução: o promitente vendedor deve deduzir tanto a cláusula penal quanto a indenização pelo tempo de fruição dos valores já pagos pelo comprador.





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