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Flashcard FC605887

Quando a operadora pode rescindir unilateralmente um plano de saúde coletivo por adesão segundo o STJ?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

FUNDATEC · 2025

De acordo com o assunto Direito Civil: Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil, responda:

Quando a operadora pode rescindir unilateralmente um plano de saúde coletivo por adesão segundo o STJ?
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Resposta

A operadora pode rescindir unilateralmente o contrato coletivo por adesão sem justa causa desde que notifique previamente os beneficiários com 60 dias de antecedência e o contrato tenha cumprido 12 meses de vigência.



• Notificação prévia: comunicação de 60 dias dirigida aos beneficiários para que tenham tempo de buscar alternativa.
• Prazo mínimo: contrato com pelo menos 12 meses de vigência cumpridos.





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