Flashcard FC605887
Quando a operadora pode rescindir unilateralmente um plano de saúde coletivo por adesão segundo o STJ?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
FUNDATEC · 2025
Quando a operadora pode rescindir unilateralmente um plano de saúde coletivo por adesão segundo o STJ?
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Resposta
A operadora pode rescindir unilateralmente o contrato coletivo por adesão sem justa causa desde que notifique previamente os beneficiários com 60 dias de antecedência e o contrato tenha cumprido 12 meses de vigência.
• Notificação prévia: comunicação de 60 dias dirigida aos beneficiários para que tenham tempo de buscar alternativa.
• Prazo mínimo: contrato com pelo menos 12 meses de vigência cumpridos.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/601225
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