Flashcard FC606613
Quando a recusa dos pais em vacinar a criança configura infração administrativa?
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
VUNESP · 2025
Quando a recusa dos pais em vacinar a criança configura infração administrativa?
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Resposta
A recusa dos pais em vacinar a criança configura infração administrativa quando a vacina integra o Programa Nacional de Imunizações, quando há obrigatoriedade por lei ou quando autoridade pública, com consenso médico-científico, determina a vacinação.• Fundamento jurídico: o art. 14, §1º torna obrigatória a vacinação nas hipóteses previstas e o art. 249 prevê sanção por descumprimento dos deveres parentais, com a recusa injustificada interpretada como negligência parental.
• Exceção médica: admite-se dispensa quando houver risco concreto à integridade psicofísica da criança, isto é, contraindicação médica individual.
• Jurisprudência: decisões recentes do STJ e do STF consolidaram os requisitos para a obrigatoriedade da vacinação.
Veja como foi cobrado:
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