Flashcard FC606641
O Poder Judiciário pode determinar à Administração Pública a efetivação de matrícula em educação infantil quando houver negativa ou omissão estatal?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direito da Criança e do Adolescente
FCC · 2025
O Poder Judiciário pode determinar à Administração Pública a efetivação de matrícula em educação infantil quando houver negativa ou omissão estatal?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Sim, o Poder Judiciário pode determinar à Administração Pública a efetivação da matrícula em educação infantil quando houver negativa ou omissão do Estado, como medida para concretizar direito fundamental.• Educação infantil: etapa da educação básica que abrange creche (0 a 3 anos) e pré-escola (4 e 5 anos), cujo acesso constitui direito fundamental do educando infantil.
• Autoaplicabilidade: reconhecimento de que a garantia é imediatamente aplicável, impondo ao Estado o dever jurídico de assegurar atendimento e permitindo atuação judicial contra omissão administrativa.
• Tutela judicial: intervenção judicial é admissível e não viola a separação dos poderes quando visa reparar omissão estatal e assegurar direito fundamental.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/601979
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em