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Flashcard FC606641

O Poder Judiciário pode determinar à Administração Pública a efetivação de matrícula em educação infantil quando houver negativa ou omissão estatal?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direito da Criança e do Adolescente

FCC · 2025

De acordo com o assunto Direito da Criança e do Adolescente: Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direito da Criança e do Adolescente, responda:

O Poder Judiciário pode determinar à Administração Pública a efetivação de matrícula em educação infantil quando houver negativa ou omissão estatal?
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Resposta

Sim, o Poder Judiciário pode determinar à Administração Pública a efetivação da matrícula em educação infantil quando houver negativa ou omissão do Estado, como medida para concretizar direito fundamental.

• Educação infantil: etapa da educação básica que abrange creche (0 a 3 anos) e pré-escola (4 e 5 anos), cujo acesso constitui direito fundamental do educando infantil.
• Autoaplicabilidade: reconhecimento de que a garantia é imediatamente aplicável, impondo ao Estado o dever jurídico de assegurar atendimento e permitindo atuação judicial contra omissão administrativa.
• Tutela judicial: intervenção judicial é admissível e não viola a separação dos poderes quando visa reparar omissão estatal e assegurar direito fundamental.




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