Flashcard FC606701
Quando o autor individual informado de ação coletiva pode aproveitar os efeitos da sentença coletiva?
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
VUNESP · 2025
Quando o autor individual informado de ação coletiva pode aproveitar os efeitos da sentença coletiva?
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Resposta
Sim, desde que requeira a suspensão da sua ação no prazo de 30 dias contados da ciência do ajuizamento da ação coletiva.• Prazo: requerer a suspensão no prazo de 30 dias contados da ciência do ajuizamento da ação coletiva.
• Benefício: aproveitamento da coisa julgada erga omnes ou ultra partes em favor do autor individual se a ação coletiva for procedente antes do julgamento individual.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/602039
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