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Flashcard FC606701

Quando o autor individual informado de ação coletiva pode aproveitar os efeitos da sentença coletiva?

Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)

VUNESP · 2025

De acordo com o assunto Direito do Consumidor: Lei nº 8.078/1990 Código de Defesa do Consumidor (CDC), responda:

Quando o autor individual informado de ação coletiva pode aproveitar os efeitos da sentença coletiva?
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Resposta

Sim, desde que requeira a suspensão da sua ação no prazo de 30 dias contados da ciência do ajuizamento da ação coletiva.

• Prazo: requerer a suspensão no prazo de 30 dias contados da ciência do ajuizamento da ação coletiva.
• Benefício: aproveitamento da coisa julgada erga omnes ou ultra partes em favor do autor individual se a ação coletiva for procedente antes do julgamento individual.





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