Flashcard FC606753
Quando as cirurgias plásticas pós-bariátrica devem ser cobertas pelo plano de saúde?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direito do Consumidor
FGV · 2025
Quando as cirurgias plásticas pós-bariátrica devem ser cobertas pelo plano de saúde?
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Resposta
As cirurgias plásticas pós-bariátrica com finalidade reparadora ou funcional devem ser custeadas pelo plano quando houver prescrição médica fundamentada em sintomas funcionais, conforme o entendimento do Tema 1069 do STJ.• Indicação médica: Prescrição por sintomas funcionais torna o procedimento parte do tratamento e indica cobertura obrigatória pelo plano de saúde.
• Cobertura: Procedimentos reparadores destinados a corrigir excesso de pele após cirurgia bariátrica integram o tratamento da obesidade mórbida e devem ser custeados pelo plano.
• Junta médica: Em dúvidas técnico‑assistenciais, pode ser realizada junta médica custeada pelo plano.
• Ação judicial: O beneficiário conserva o direito de ajuizar ação para obter tutela quando a cobertura for negada.
Veja como foi cobrado:
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