Flashcard FC606843
Quando diferenças de preço configuram infração à ordem econômica?
Lei nº 12.529/2011 - Defesa da Concorrência e CADE
FGV · 2025
Quando diferenças de preço configuram infração à ordem econômica?
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Resposta
Diferenças de preço só configuram infração à ordem econômica se houver prova de efeito anticoncorrencial ou abuso de posição dominante.• Volume de compra: descontos por quantidade justificam diferenciação de preços por redução do custo unitário.
• Distância: variação por distância reflete custos logísticos e de entrega.
• Logística: complexidade e custos logísticos podem justificar preços diversos.
• Custo de transporte: despesas de frete influenciam o preço final praticado.
• Promoção comercial: ações promocionais podem gerar preços temporariamente inferiores.
• Condições de pagamento: prazos e formas de pagamento justificam variação de preços.
Veja como foi cobrado:
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