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Flashcard FC606883

O Ministério Público pode substituir o cidadão para ajuizar ação popular?

Elegibilidade e Inelegibilidade (art 14, §3º a 9º da CF, 3º do CE; 1º da LC 64/90)

Com. Exam. (MPE SP) · 2025

De acordo com o assunto Direito Eleitoral: Elegibilidade e Inelegibilidade (art 14, §3º a 9º da CF, 3º do CE; 1º da LC 64/90), responda:

O Ministério Público pode substituir o cidadão para ajuizar ação popular?
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Resposta

Não, a legitimidade ativa para propor ação popular é exclusiva do cidadão.

• Ministério Público: pode apenas promover o prosseguimento quando o autor desistir ou houver motivo de extinção da instância, observando o prazo de 90 dias da última publicação.
• Inelegibilidade: condenação em ação popular não acarreta inelegibilidade automática, que depende de previsão legal ou de sanção que suspenda os direitos políticos.





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