Flashcard FC606883
O Ministério Público pode substituir o cidadão para ajuizar ação popular?
Elegibilidade e Inelegibilidade (art 14, §3º a 9º da CF, 3º do CE; 1º da LC 64/90)
Com. Exam. (MPE SP) · 2025
O Ministério Público pode substituir o cidadão para ajuizar ação popular?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Não, a legitimidade ativa para propor ação popular é exclusiva do cidadão.• Ministério Público: pode apenas promover o prosseguimento quando o autor desistir ou houver motivo de extinção da instância, observando o prazo de 90 dias da última publicação.
• Inelegibilidade: condenação em ação popular não acarreta inelegibilidade automática, que depende de previsão legal ou de sanção que suspenda os direitos políticos.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/602221
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em