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Flashcard FC607520

Como se tipificam a subtração seguida de violência para assegurar impunidade, a oferta e o recebimento de vantagem para omissão de ato funcional, e quando a desistência de prisão p

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

FGV · 2025

De acordo com o assunto Direito Penal Militar: Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM), responda:

Como se tipificam a subtração seguida de violência para assegurar impunidade, a oferta e o recebimento de vantagem para omissão de ato funcional, e quando a desistência de prisão por temor é atípica?
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Resposta

Subtrair coisa e, em seguida, empregar violência para assegurar a impunidade configura roubo impróprio; oferecer vantagem para que se omita ato funcional constitui corrupção ativa; receber vantagem e omitir ou retardar ato por causa dela configura corrupção passiva; desistir de prender por agressão, ameaça e manifesta inferioridade numérica é atípico.

• Roubo impróprio: subtração seguida de violência posterior para assegurar a impunidade, integrando o tipo do roubo com essa circunstância.
• Corrupção ativa: oferta de vantagem indevida visando a omissão de ato funcional, sendo a consumação da omissão pelo destinatário causa de aumento de pena.
• Corrupção passiva: recebimento da vantagem e omissão ou retardamento de ato de ofício em razão da vantagem, acarretando aumento de pena pela omissão consumada.
• Atipicidade por coação: a desistência de efetuar prisão diante de agressão, ameaça e manifesta inferioridade numérica afasta a tipicidade do ilícito funcional.




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