Flashcard FC607764
Quando o militar inativo se equipara ao militar em atividade para fins da lei penal militar?
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
VUNESP · 2020
Quando o militar inativo se equipara ao militar em atividade para fins da lei penal militar?
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Resposta
O militar inativo equipara-se ao militar em situação de atividade para fins de aplicação da lei penal militar quando for empregado na administração militar.Essa equiparação tem caráter funcional e restrito, vigorando apenas durante o emprego na administração militar e possibilitando a apuração, responsabilização e a imposição de sanções nos termos do Código Penal Militar.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/603102
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