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Flashcard FC607764

Quando o militar inativo se equipara ao militar em atividade para fins da lei penal militar?

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

VUNESP · 2020

De acordo com o assunto Direito Penal Militar: Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM), responda:

Quando o militar inativo se equipara ao militar em atividade para fins da lei penal militar?
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Resposta

O militar inativo equipara-se ao militar em situação de atividade para fins de aplicação da lei penal militar quando for empregado na administração militar.

Essa equiparação tem caráter funcional e restrito, vigorando apenas durante o emprego na administração militar e possibilitando a apuração, responsabilização e a imposição de sanções nos termos do Código Penal Militar.




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