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Flashcard FC607790

Quando a lei penal militar posterior favorece o agente, ela retroage mesmo havendo sentença condenatória irrecorrível?

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

IADES · 2017

De acordo com o assunto Direito Penal Militar: Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM), responda:

Quando a lei penal militar posterior favorece o agente, ela retroage mesmo havendo sentença condenatória irrecorrível?
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Resposta

A lei posterior que favorece o agente retroagirá mesmo quando já houver sentença condenatória irrecorrível.



• Retroatividade benigna: se a lei posterior atenua a pena, exclui elemento do tipo penal ou cria causa de exclusão ou diminuição, o benefício alcança o fato praticado anteriormente, podendo reduzir, reclassificar ou extinguir a pena para efeitos de execução ou revisão da condenação.





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