Flashcard FC607811
Como a lei penal militar diferencia a aplicação segundo o agente, a participação de civis, o tráfico/posse em unidade militar estadual e o efeito do local sujeito à administração m
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
CRS (PM MG) · 2014
Como a lei penal militar diferencia a aplicação segundo o agente, a participação de civis, o tráfico/posse em unidade militar estadual e o efeito do local sujeito à administração militar?
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Resposta
A caracterização depende das circunstâncias legais quanto ao agente, admitindo exceções para civis, podendo integrar crime militar impróprio em certas condutas e qualificando o local sem agravar automaticamente a pena.• Art. 9 CPM: distingue situações para militar da ativa, reserva, reformado e civil, condicionando a caracterização do crime militar às circunstâncias de tempo, modo e lugar, não sendo as mesmas para todos os agentes.
• Participação civil: em regra o civil não comete crime propriamente militar, mas pode ser responsabilizado como coautor ou partícipe no concurso de pessoas (art. 53 do CPM).
• Tráfico/posse em unidade: tráfico ou posse praticados por militar estadual em unidade militar podem constituir crime militar impróprio pela confluência entre a Lei nº 11.343/2006 (art. 28) e previsão do CPM (ex.: art. 209).
• Local administrado militarmente: o fato de ocorrer em lugar sujeito à administração militar qualifica o crime como militar, mas não funciona automaticamente como causa de agravamento da pena salvo disposição legal específica.
Veja como foi cobrado:
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