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Flashcard FC607811

Como a lei penal militar diferencia a aplicação segundo o agente, a participação de civis, o tráfico/posse em unidade militar estadual e o efeito do local sujeito à administração m

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

CRS (PM MG) · 2014

De acordo com o assunto Direito Penal Militar: Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM), responda:

Como a lei penal militar diferencia a aplicação segundo o agente, a participação de civis, o tráfico/posse em unidade militar estadual e o efeito do local sujeito à administração militar?
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Resposta

A caracterização depende das circunstâncias legais quanto ao agente, admitindo exceções para civis, podendo integrar crime militar impróprio em certas condutas e qualificando o local sem agravar automaticamente a pena.

• Art. 9 CPM: distingue situações para militar da ativa, reserva, reformado e civil, condicionando a caracterização do crime militar às circunstâncias de tempo, modo e lugar, não sendo as mesmas para todos os agentes.
• Participação civil: em regra o civil não comete crime propriamente militar, mas pode ser responsabilizado como coautor ou partícipe no concurso de pessoas (art. 53 do CPM).
• Tráfico/posse em unidade: tráfico ou posse praticados por militar estadual em unidade militar podem constituir crime militar impróprio pela confluência entre a Lei nº 11.343/2006 (art. 28) e previsão do CPM (ex.: art. 209).
• Local administrado militarmente: o fato de ocorrer em lugar sujeito à administração militar qualifica o crime como militar, mas não funciona automaticamente como causa de agravamento da pena salvo disposição legal específica.




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