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Flashcard FC607817

Onde considera-se praticado o fato para efeitos da lei penal militar?

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

FUNIVERSA · 2013

De acordo com o assunto Direito Penal Militar: Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM), responda:

Onde considera-se praticado o fato para efeitos da lei penal militar?
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Resposta

Considera-se praticado no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, inclusive na forma de participação, e ainda onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado; nos crimes omissivos, considera-se no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

• Atividade criminosa: lugar onde a ação se desenvolveu, no todo ou em parte, inclusive participação.
• Resultado: lugar onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
• Crimes omissivos: lugar onde deveria realizar-se a ação omitida.





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