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Flashcard FC607855

O crime "abandono de cargo" no Código Penal Militar é classificado como crime próprio ou impróprio?

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

CESGRANRIO · 2009

De acordo com o assunto Direito Penal Militar: Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM), responda:

O crime "abandono de cargo" no Código Penal Militar é classificado como crime próprio ou impróprio?
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Resposta

É classificado como crime impróprio (impropriamente militar).

• Abandono de cargo: crime definido no CPM, mas também previsto na lei penal comum com definição diversa, de modo que, conforme o art. 9º, inciso I, primeira parte, é considerado impróprio, e embora punível pela lei comum o CPM pode alcançá‑lo em tempo de paz, configurando concorrência normativa entre códigos.





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