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Flashcard FC607876

Qual é o erro quando se atinge pessoa diversa da que se pretendia?

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

FCC · 2025

De acordo com o assunto Direito Penal Militar: Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM), responda:

Qual é o erro quando se atinge pessoa diversa da que se pretendia?
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Resposta

É erro sobre a pessoa (error in persona): o agente responde como se tivesse praticado o crime contra a pessoa que pretendia atingir.

• Artigo 37: quando o agente, por erro de percepção, atinge uma pessoa em vez de outra, responde como se tivesse praticado o crime contra a pessoa pretendida.
• Tipicidade e qualificação: são avaliadas pelas características da vítima pretendida, não pelas da vítima alcançada.
• Efeito do erro: o erro de identidade não exclui o crime nem converte automaticamente o dolo em culpa; a responsabilização segue a vontade dirigida à pessoa pretendida.





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