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Flashcard FC607916

O Código Penal Militar prevê o arrependimento posterior?

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

NUCEPE UESPI · 2021

De acordo com o assunto Direito Penal Militar: Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM), responda:

O Código Penal Militar prevê o arrependimento posterior?
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Resposta

Não, o Código Penal Militar não prevê a figura do arrependimento posterior.

No direito comum, o arrependimento posterior está disciplinado no Código Penal (art. 16) e reduz a pena de um a dois terços quando, em crimes sem violência ou grave ameaça, o agente repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa. No âmbito militar há previsão apenas da desistência voluntária ou arrependimento eficaz (art. 31 do CPM), quando o agente, por vontade própria, impede a consumação e responde somente pelos atos já praticados. Não existe no CPM redução legal equivalente ao arrependimento posterior do Código Penal comum, de modo que militares não podem invocar o art. 16 do CP para obter tal redução no processo militar.




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