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Flashcard FC607978

Quando a pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave?

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

Marinha · 2013

De acordo com o assunto Direito Penal Militar: Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM), responda:

Quando a pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave?
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Resposta

A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente supõe lícito o fato por ignorância ou erro de interpretação da lei, desde que tais erros sejam escusáveis, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar.

• Ignorância ou erro de interpretação: suposta licitude do fato por desconhecimento ou interpretação plausível da norma.
• Erro escusável: crença de licitude razoável nas circunstâncias, aferida objetivamente comparando-se com pessoa diligente na mesma situação.
• Exceção: não se aplica a crimes que atentem contra o dever militar.
• Faculdade do juiz: efeito mitigador e não isenção automática, cabendo ao juiz reduzir ou substituir a pena.





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