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Flashcard FC607985

Quando o agente pode invocar coação irresistível nos crimes que violam dever militar?

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

INCAB (ex FUNCAB) · 2010

De acordo com o assunto Direito Penal Militar: Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM), responda:

Quando o agente pode invocar coação irresistível nos crimes que violam dever militar?
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Resposta

Quando o fato constitui violação do dever militar, o agente não pode alegar coação irresistível, salvo se essa coação for física ou material.


• Coação irresistível: entendese um constrangimento externo que elimina a vontade livre do agente, como violência direta ou retenção forçada, só esse tipo de pressão torna impossível o agir de acordo com o dever.
• Pressões morais: ordens ilegais ou temores disciplinares que não envolvam força física não autorizam a exclusão da responsabilidade.
• Comprovação da coação: comprovada a coação física ou material, o agente poderá invocá‑la; na ausência dessa violência, a excludente não se aplica.





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