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Flashcard FC607988

Quando a pena pode ser atenuada se a conduta começou lícita e o agente cometeu excesso doloso?

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

CEBRASPE (CESPE) · 2010

De acordo com o assunto Direito Penal Militar: Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM), responda:

Quando a pena pode ser atenuada se a conduta começou lícita e o agente cometeu excesso doloso?
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Resposta

A pena pode ser atenuada quando a conduta teve início conforme o direito, como em estrito cumprimento do dever legal, mas o agente, no curso da atuação legítima, ultrapassou os limites e praticou excesso doloso, cabendo ao juiz reduzir a pena discricionariamente.



• Atenuação discricionária: não é automática; depende da valoração judicial das circunstâncias que evidenciam menor reprovabilidade pela origem lícita da conduta.





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