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Flashcard FC608016

A violenta emoção exclui a imputabilidade e pode atenuar a pena quando provocada injustamente pela vítima?

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

De acordo com o assunto Direito Penal Militar: Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM), responda:

A violenta emoção exclui a imputabilidade e pode atenuar a pena quando provocada injustamente pela vítima?
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Resposta

Não, a violenta emoção não exclui a imputabilidade penal militar.

• Imputabilidade: a emoção intensa e momentânea não elimina a capacidade de entender o caráter ilícito do fato nem a capacidade de autodeterminação do agente.
• Atenuante: se for provocada injustamente pela vítima e houver nexo temporal entre a provocação e a reação, pode reduzir a pena por mitigação da culpabilidade, sem isentar o agente.





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