Flashcard FC608016
A violenta emoção exclui a imputabilidade e pode atenuar a pena quando provocada injustamente pela vítima?
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
A violenta emoção exclui a imputabilidade e pode atenuar a pena quando provocada injustamente pela vítima?
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Resposta
Não, a violenta emoção não exclui a imputabilidade penal militar.• Imputabilidade: a emoção intensa e momentânea não elimina a capacidade de entender o caráter ilícito do fato nem a capacidade de autodeterminação do agente.
• Atenuante: se for provocada injustamente pela vítima e houver nexo temporal entre a provocação e a reação, pode reduzir a pena por mitigação da culpabilidade, sem isentar o agente.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/603354
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