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Flashcard FC608017

Quando a pena pode ser atenuada por doença ou deficiência mental?

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

De acordo com o assunto Direito Penal Militar: Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM), responda:

Quando a pena pode ser atenuada por doença ou deficiência mental?
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Resposta

A pena pode ser atenuada quando a doença ou deficiência mental diminui consideravelmente, mas não suprime, a capacidade de entendimento da ilicitude ou de autodeterminação do agente.

• Imputabilidade: não é excluída, permanecendo a responsabilização penal do agente.
• Redução da pena: o juiz pode aplicar redução facultativa entre um terço e dois terços conforme o art. 48, parágrafo único do Código Penal Militar.
• Prova pericial: é necessária perícia que demonstre a alteração das faculdades mentais no momento do fato.
• Medida terapêutica: se houver necessidade de tratamento especializado, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por internação ou tratamento ambulatorial nos termos do art. 113 do CPM.





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