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Flashcard FC608043

Como o Código Penal Militar trata a comunicação de condições pessoais entre concorrentes, a pena para quem instiga/ determina sob autoridade e a punibilidade do ajuste/instigação/a

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

CONSULPLAN · 2017

De acordo com o assunto Direito Penal Militar: Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM), responda:

Como o Código Penal Militar trata a comunicação de condições pessoais entre concorrentes, a pena para quem instiga/ determina sob autoridade e a punibilidade do ajuste/instigação/auxílio quando o crime não se consuma?
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Resposta

No Código Penal Militar, as condições pessoais não se comunicam entre concorrentes salvo quando são elementares do crime. A pena é agravada para quem instiga ou determina alguém sujeito à sua autoridade, podendo ser atenuada se a participação for de somenos importância. Ajuste, determinação, instigação e auxílio não são puníveis quando o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.


• Condições pessoais: a punibilidade de cada concorrente é independente e as condições ou circunstâncias de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando forem elementares do crime.
• Agravante e atenuante: a pena é agravada para quem instiga ou determina alguém sujeito à sua autoridade, mas será atenuada se a participação do agente for de somenos importância.
• Punibilidade do auxílio: ajuste, determinação, instigação e auxílio não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado, salvo disposição em contrário.





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