Flashcard FC608128
Quando cabe livramento condicional para condenado à reclusão ou detenção?
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
IADES · 2021
Quando cabe livramento condicional para condenado à reclusão ou detenção?
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Resposta
Cabe livramento condicional ao condenado à reclusão ou detenção por tempo igual ou superior a dois anos, desde que, se primário, tenha cumprido metade da pena.• Tempo mínimo: pena igual ou superior a dois anos requerida para a concessão do livramento condicional.
• Primário: exige-se cumprimento de metade da pena pelo condenado sem condenação anterior que caracterize reincidência.
• Reparação do dano: exigida, salvo impossibilidade de efetivação.
• Boa conduta e trabalho: demonstração de boa conduta, adaptação ao trabalho e indícios de não reincidência.
• Caráter facultativo: a concessão é discricionária e condicionada à análise das circunstâncias.
Veja como foi cobrado:
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