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Flashcard FC608174

Quando cabe internação como medida de segurança e quando a absolvição própria a afasta?

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

De acordo com o assunto Direito Penal Militar: Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM), responda:

Quando cabe internação como medida de segurança e quando a absolvição própria a afasta?
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Resposta

Cabe internação como medida de segurança quando o agente foi declarado inimputável e condenado; a absolvição própria afasta a aplicação de medida de segurança por inexistir fato criminoso imputável.

• Inimputabilidade: permite a internação em estabelecimento de custódia e tratamento como medida de segurança não-punitiva destinada ao tratamento e à proteção da sociedade.
• Absolvição própria: afasta qualquer medida de segurança porque não há crime imputável ao agente.





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