Flashcard FC608174
Quando cabe internação como medida de segurança e quando a absolvição própria a afasta?
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Quando cabe internação como medida de segurança e quando a absolvição própria a afasta?
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Resposta
Cabe internação como medida de segurança quando o agente foi declarado inimputável e condenado; a absolvição própria afasta a aplicação de medida de segurança por inexistir fato criminoso imputável.• Inimputabilidade: permite a internação em estabelecimento de custódia e tratamento como medida de segurança não-punitiva destinada ao tratamento e à proteção da sociedade.
• Absolvição própria: afasta qualquer medida de segurança porque não há crime imputável ao agente.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/603512
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