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Flashcard FC608186

Quando é admitida a ação privada subsidiária na ação penal militar?

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

IDIB · 2025

De acordo com o assunto Direito Penal Militar: Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM), responda:

Quando é admitida a ação privada subsidiária na ação penal militar?
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Resposta

Admite-se ação privada subsidiária quando o Ministério Público Militar não promove a ação pública dentro do prazo legal, permitindo que o ofendido ou seu representante provoque a persecução para evitar impunidade.

A natureza é subsidiária, de modo que o Ministério Público conserva legitimidade para intervir ou reassumir o feito posteriormente.




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