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Flashcard FC608396

Como se definem insubmissão, deserção, favorecimento a desertor e abandono de posto?

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

Marinha · 2009

De acordo com o assunto Direito Penal Militar: Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM), responda:

Como se definem insubmissão, deserção, favorecimento a desertor e abandono de posto?
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Resposta

Insubmissão, deserção, favorecimento a desertor e abandono de posto são crimes contra o serviço militar e o dever militar, definidos conforme a seguir.

• Insubmissão: recusa ou omissão do convocado em apresentar-se à incorporação no prazo determinado, ou afastar-se antes do ato oficial de incorporação, pena típica de impedimento.
• Deserção: ausentar-se, sem licença, da unidade ou do local de dever por mais de oito dias, punível com detenção e agravamento para oficiais.
• Favorecimento a desertor: dar asilo, emprego, transporte ou ocultação a desertor sabendo ou devendo saber de sua conduta, com isenção para ascendente, descendente, cônjuge ou irmão.
• Abandono de posto: sair do posto ou serviço sem ordem superior antes de terminá-lo, crime punido com detenção.





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