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Flashcard FC608407

Que situações o Código Penal Militar assimila à deserção?

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

IAUPE · 2023

De acordo com o assunto Direito Penal Militar: Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM), responda:

Que situações o Código Penal Militar assimila à deserção?
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Resposta

São assimiladas à deserção as hipóteses previstas no art. 188, como a não reapresentação após trânsito ou férias, o não comparecimento após término ou cassação de licença ou agregação, a falta de reapresentação após cumprimento de pena e a obtenção de exclusão por simulação de incapacidade.

• Não reapresentação: Não se apresenta no lugar designado dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias.
• Licença cassada: Deixa de se apresentar à autoridade competente dentro do prazo de oito dias contados do término ou da cassação da licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra.
• Cumprimento de pena: Tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar dentro do prazo de oito dias.
• Simulação de incapacidade: Consegue exclusão do serviço ativo ou da inatividade, criando ou simulando incapacidade.





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