Flashcard FC608416
Se a deserção se consumou em 05/10, em que data a autoridade verificou a falta, considerando que a contagem inicia-se à zero hora do dia seguinte?
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Se a deserção se consumou em 05/10, em que data a autoridade verificou a falta, considerando que a contagem inicia-se à zero hora do dia seguinte?
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Resposta
A autoridade verificou a falta em 26 de setembro.
Contagem: inicia-se à zero hora do dia seguinte à verificação, de modo que 27/09 é o 1º dia e 04/10 é o 8º dia, consumando-se a deserção em 05/10 por exceder oito dias.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/603754
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em