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Flashcard FC608479

Quando há tipicidade penal militar para embriaguez, dormir em serviço ou abandono de posto?

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

VUNESP · 2020

De acordo com o assunto Direito Penal Militar: Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM), responda:

Quando há tipicidade penal militar para embriaguez, dormir em serviço ou abandono de posto?
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Resposta

Não há crime militar se o agente não estiver em serviço ou não tiver posto ou lugar de serviço designado, porque esses tipos penais exigem a condição de estar em serviço para serem típicos.

• Agente em serviço: é necessária a presença em serviço ou posto designado para a tipicidade de embriaguez, dormir em serviço ou abandono de posto militar.





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