Flashcard FC608515
O que configuram, no Código Penal Militar, a omissão de socorro, o dormir em serviço e o exercício de comércio por oficial?
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
IAUPE · 2017
O que configuram, no Código Penal Militar, a omissão de socorro, o dormir em serviço e o exercício de comércio por oficial?
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Resposta
A omissão de socorro consiste em deixar, sem justa causa, de socorrer navio, aeronave ou náufragos; dormir em serviço ocorre quando o militar dorme enquanto desempenha serviço essencial; e o exercício de comércio por oficial é comerciar ou participar da administração de sociedade comercial sendo oficial da ativa, salvo exceções para acionistas ou cotistas em determinadas sociedades.• Omissão de socorro: deixar, sem justa causa, de socorrer navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, ou aeronave em perigo, ou náufragos que hajam pedido socorro, prevendo penalidade administrativa ou reforma.
• Dormir em serviço: dormir o militar quando em serviço, como oficial de quarto, de ronda, sentinela ou em plantão às máquinas ou ao leme, cominando detenção de três meses a um ano.
• Exercício de comércio por oficial: comerciar, administrar ou participar da gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, estando na ativa, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima ou por cotas de responsabilidade limitada, cominando detenção de 1 a 2 anos.
Veja como foi cobrado:
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