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Flashcard FC608531

Em que situações é permitido o emprego de força na prisão provisória?

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

DIRENS Aeronáutica · 2023

De acordo com o assunto Direito Penal Militar: Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM), responda:

Em que situações é permitido o emprego de força na prisão provisória?
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Resposta

O emprego de força é permitido apenas quando indispensável nos casos de desobediência, resistência ou tentativa de fuga.

• Necessidade: a atuação física deve ocorrer apenas para permitir a efetivação da prisão provisória quando meios menos gravosos forem insuficientes e ser estritamente a mínima exigida para controlar a situação e assegurar a integridade do executor, dos auxiliares e do preso.
• Proporcionalidade: a atuação desproporcional ou preventiva fora desses pressupostos é vedada.
• Registro: o empregador da força deve lavrar auto assinado por si e por duas testemunhas.





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