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Flashcard FC608570

Quando o uso de coisa alheia configura furto?

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

De acordo com o assunto Direito Penal Militar: Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM), responda:

Quando o uso de coisa alheia configura furto?
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Resposta

Configura furto quando há subtração da coisa alheia sem consentimento, com uso não transitório e duração suficiente para causar alteração esperável no bem.

• Subtração: uso da coisa alheia sem consentimento por período não meramente momentâneo.
• Extensão temporal: duração suficiente para provocar alteração esperável no objeto.
• Restituição e primário: restituição antes da ação penal e condição de primário não descaracterizam o crime, apenas influenciam a dosimetria da pena.





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