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Flashcard FC608592

Qual a qualificação penal de subtrair bem com falsificação grosseira de assinatura e conluio entre agentes quando a consumação é impedida por descoberta?

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

CEBRASPE (CESPE) · 2013

De acordo com o assunto Direito Penal Militar: Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM), responda:

Qual a qualificação penal de subtrair bem com falsificação grosseira de assinatura e conluio entre agentes quando a consumação é impedida por descoberta?
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Resposta

Trata-se de furto qualificado mediante fraude e concurso de agentes, na forma tentada.

• Dolo: houve intenção de subtrair o equipamento e emprego de artifício para ocultar a subtração.
• Fraude: a falsificação grosseira da assinatura configura elemento qualificante que viabilizou a retirada sem o devido registro.
• Concurso de agentes: o soldado X contou com a colaboração do soldado F para enganar o responsável, ambos concorreram para o resultado criminoso.
• Tentativa: a subtração foi descoberta e interrompida por circunstância alheia à vontade dos agentes, impedindo a consumação do crime.
• Fundamento legal: art. 240, §6º, II e IV do Código Penal Militar.




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