Flashcard FC608592
Qual a qualificação penal de subtrair bem com falsificação grosseira de assinatura e conluio entre agentes quando a consumação é impedida por descoberta?
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
CEBRASPE (CESPE) · 2013
Qual a qualificação penal de subtrair bem com falsificação grosseira de assinatura e conluio entre agentes quando a consumação é impedida por descoberta?
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Resposta
Trata-se de furto qualificado mediante fraude e concurso de agentes, na forma tentada.• Dolo: houve intenção de subtrair o equipamento e emprego de artifício para ocultar a subtração.
• Fraude: a falsificação grosseira da assinatura configura elemento qualificante que viabilizou a retirada sem o devido registro.
• Concurso de agentes: o soldado X contou com a colaboração do soldado F para enganar o responsável, ambos concorreram para o resultado criminoso.
• Tentativa: a subtração foi descoberta e interrompida por circunstância alheia à vontade dos agentes, impedindo a consumação do crime.
• Fundamento legal: art. 240, §6º, II e IV do Código Penal Militar.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/603930
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