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Flashcard FC608594

Quando a subtração de coisa com emprego de ameaça ou violência é considerada roubo em vez de furto?

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

ACAFE · 2008

De acordo com o assunto Direito Penal Militar: Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM), responda:

Quando a subtração de coisa com emprego de ameaça ou violência é considerada roubo em vez de furto?
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Resposta

A subtração mediante emprego ou ameaça de violência configura roubo, não furto qualificado.

Artigo 242: tipifica o roubo quando a subtração se dá mediante emprego ou ameaça de violência.




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