Flashcard FC608594
Quando a subtração de coisa com emprego de ameaça ou violência é considerada roubo em vez de furto?
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
ACAFE · 2008
Quando a subtração de coisa com emprego de ameaça ou violência é considerada roubo em vez de furto?
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Resposta
A subtração mediante emprego ou ameaça de violência configura roubo, não furto qualificado.Artigo 242: tipifica o roubo quando a subtração se dá mediante emprego ou ameaça de violência.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/603932
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