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Flashcard FC613917

O que deve fazer a autoridade policial ao haver indício de infração penal por membro da Defensoria Pública?

Lei Complementar nº 80/1994 - Lei Orgânica da Defensoria

FCC · 2025

De acordo com o assunto Legislação Específica das Defensorias Públicas: Lei Complementar nº 80/1994 Lei Orgânica da Defensoria, responda:

O que deve fazer a autoridade policial ao haver indício de infração penal por membro da Defensoria Pública?
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Resposta

A autoridade policial deve comunicar imediatamente o fato ao Defensor Público-Geral, que designará membro da instituição para acompanhar a apuração.

• Comunicação imediata: obrigação de informar prontamente o Defensor Público-Geral para ciência institucional e proteção do investigado membro da Defensoria Pública.
• Acompanhamento designado: o Defensor Público-Geral designará membro para acompanhar a investigação, garantindo fiscalização interna e preservação dos direitos do investigado membro da instituição.





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