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Flashcard FC613918

Quando o membro da Defensoria pode deixar de patrocinar uma ação?

Lei Complementar nº 80/1994 - Lei Orgânica da Defensoria

FGV · 2025

De acordo com o assunto Legislação Específica das Defensorias Públicas: Lei Complementar nº 80/1994 Lei Orgânica da Defensoria, responda:

Quando o membro da Defensoria pode deixar de patrocinar uma ação?
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Resposta

O membro da Defensoria pode deixar de patrocinar ação quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses do assistido, devendo comunicar formalmente ao Defensor Público-Geral com exposição das razões.

• Critério: ausência de fundamento jurídico ou risco evidente ao interesse do assistido que justificam a abstenção.
• Comunicação: comunicar formalmente ao Defensor Público-Geral com exposição das razões para controle interno e possível substituição ou orientação institucional.





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