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Flashcard FC629034

Quando é admissível a fundamentação per relationem na prorrogação de interceptação telefônica?

Lei nº 9.296/1996 - Interceptação Telefônica

NC UFPR (FUNPAR) · 2021

De acordo com o assunto Legislação Penal e Processual Penal Especial: Lei nº 9.296/1996 Interceptação Telefônica, responda:

Quando é admissível a fundamentação per relationem na prorrogação de interceptação telefônica?
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Resposta

É admissível quando se mantêm os pressupostos fáticos e jurídicos que autorizaram a decretação originária da interceptação.

• Pressupostos mantidos: devem subsistir os fatos e fundamentos jurídicos que autorizaram a medida inicial para permitir a prorrogação per relationem.
• Motivação preservada: a remissão não pode ser meramente mecânica, devendo conservar a fundamentação da prorrogação.
• Controle judicial: a técnica deve permitir a verificação e o controle pelo juiz competente.
• Razoabilidade temporal: a prorrogação deve ser demonstrada como razoável quanto ao tempo.
• Vedação: não se admite quando a remissão oculta falta de fundamentação própria ou impede a verificação dos requisitos legais.





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