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Flashcard FC629055

Réplicas e simulacros são equiparados a armas de fogo para fins de tipificação penal no Estatuto do Desarmamento?

Lei nº 10.826/2003, Decreto nº 9.847/2019 e Decreto nº 11.615/2023 - Estatuto do Desarmamento

NC UFPR (FUNPAR) · 2014

De acordo com o assunto Legislação Penal e Processual Penal Especial: Lei nº 10.826/2003, Decreto nº 9.847/2019 e Decreto nº 11.615/2023 Estatuto do Desarmamento, responda:

Réplicas e simulacros são equiparados a armas de fogo para fins de tipificação penal no Estatuto do Desarmamento?
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Resposta

Não. Para fins de tipificação penal no Estatuto do Desarmamento réplicas e simulacros não se equiparam a armas de fogo.

• Vedação à circulação: o art. 26 veda fabricação, venda e importação de brinquedos, réplicas e simulacros que possam ser confundidos com armas de fogo, visando prevenir perigo social, sem torná‑los elemento material dos crimes.
• Tipificação penal: crimes como porte ou posse ilegal exigem a existência de arma de fogo real para sua caracterização.
• Prova pericial: perícia técnica é decisiva para distinguir réplicas de armas reais e avaliar implicações legais.




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