FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC631689

Quais hipóteses dispensam a necessidade de representação para o prosseguimento da ação penal nas exceções previstas?

Lei nº 13.964/2019 - Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal

De acordo com o assunto Legislação Penal e Processual Penal Especial: Lei nº 13.964/2019 Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal, responda:

Quais hipóteses dispensam a necessidade de representação para o prosseguimento da ação penal nas exceções previstas?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Dispensa‑se a representação quando a vítima for: Administração Pública, direta ou indireta; criança ou adolescente; pessoa com deficiência mental; ou maior de 70 anos de idade ou incapaz.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 2º. - O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]

“Art. 121. ..............................................................................................

§ 2º. ...............................................................................................

VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido: (Promulgação partes vetadas)

.............................................................................................” (NR)

“Art. 141. .................................................................................................

§ 1º ..................................................................................................

§ 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.’ (NR)” (Promulgação partes vetadas)

“Art. 157. ................................................................................................

§ 2º. ................................................................................................

VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;

.................................................................................................

§ 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.

..........................................................................................(NR)

“Art. 171. ................................................................................................

§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:

I - a Administração Pública, direta ou indireta;

II - criança ou adolescente;

III - pessoa com deficiência mental; ou

IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.” (NR)

“Art. 316. ................................................................................................

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.” (NR)

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo