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O que o juiz deve fazer ao receber, por distribuição normal, processo que tenha por objeto crimes de competência das Varas Criminais Colegiadas?
Lei nº 13.964/2019 - Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal
O que o juiz deve fazer ao receber, por distribuição normal, processo que tenha por objeto crimes de competência das Varas Criminais Colegiadas?
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Resposta
Deve declinar da competência e remeter os autos, em qualquer fase, à Vara Criminal Colegiada da sua circunscrição ou seção judiciária.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 13. - A Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A:
“Art. 1º-A. Os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais poderão instalar, nas comarcas sedes de Circunscrição ou Seção Judiciária, mediante resolução, Varas Criminais Colegiadas com competência para o processo e julgamento:
I - de crimes de pertinência a organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição;
II - do crime do art. 288-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e
III - das infrações penais conexas aos crimes a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo.
§ 1º As Varas Criminais Colegiadas terão competência para todos os atos jurisdicionais no decorrer da investigação, da ação penal e da execução da pena, inclusive a transferência do preso para estabelecimento prisional de segurança máxima ou para regime disciplinar diferenciado.
§ 2º Ao receber, segundo as regras normais de distribuição, processos ou procedimentos que tenham por objeto os crimes mencionados no caput deste artigo, o juiz deverá declinar da competência e remeter os autos, em qualquer fase em que se encontrem, à Vara Criminal Colegiada de sua Circunscrição ou Seção Judiciária.
§ 3º Feita a remessa mencionada no § 2º deste artigo, a Vara Criminal Colegiada terá competência para todos os atos processuais posteriores, incluindo os da fase de execução.”
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