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Flashcard FC644002

Quando é possível desconsiderar a personalidade jurídica da controladora e das demais sociedades do grupo?

Das Pessoas (arts. 1º a 78)

FGV · 2026

De acordo com o assunto Direito Civil: Das Pessoas (arts. 1º a 78), responda:

Quando é possível desconsiderar a personalidade jurídica da controladora e das demais sociedades do grupo?
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Resposta

A desconsideração pode alcançar a controladora e outras sociedades do grupo quando houver prova do abuso da personalidade jurídica, por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, demonstrada em relação a cada pessoa jurídica afetada.

• Abuso da personalidade: caracteriza-se por desvio de finalidade ou confusão patrimonial entre as sociedades do grupo.
• Prova específica: exige-se demonstração autônoma do abuso para cada pessoa jurídica que se pretende responsabilizar.
• Indícios relevantes: mesma sede, contabilidade unificada, conta bancária única e distribuição de dividendos sem critérios objetivos são indícios de confusão patrimonial.
• Ocultação dolosa: não é requisito; basta prova efetiva do abuso, não sendo necessária demonstração de dolo de ocultação.





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